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EMISSÃO DE NF-e e NFC-e

Conforme o Ajuste SINIEF 11/2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) não poderá mais ser emitida para operações destinadas a CNPJ. A partir dessa data, a NFC-e será exclusiva para vendas ao consumidor final, identificado por CPF ou não identificado.

Fonte: Ajuste SINIEF 11/2025 – CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

EMISSÃO DE NF-e e NFC-e
A nova regra estabelece claramente:

- Fim da NFC-e para vendas a empresas (CNPJ), independente do valor ou tipo de operação.
- Obrigatoriedade de utilização da NF-e (modelo 55) para operações entre empresas.
- Na emissão de NFCe deverá bloquear automaticamente a emissão quando identificado CNPJ no cupom a partir de 01/11/2025.

Fonte: Ajuste SINIEF 11/2025 – CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

EMISSÃO DE NF-e e NFC-e
Por que essa mudança é necessária?

- Reforçar o papel da NFC-e exclusivamente nas vendas ao consumidor final.
- A NF-e modelo 55 possui estrutura específica para transações entre empresas, proporcionando mais segurança e transparência na fiscalização tributária.

Fonte: Ajuste SINIEF 11/2025 – CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

FIM do Equipamento Sat no Estado de São Paulo

Á partir de 01/01/2026 será obrigatório a utilização da emissão do cupom fiscal no modelo NFC-e
Requisitos para Emissão da NFC-e
- Ter um computador e uma impressora (não fiscal).
- Estar conectado à internet.
- Possuir a Inscrição Estadual (IE) regular.
- Obter um certificado digital Modelo A1.
- Estar credenciado junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento) para a emissão.
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), concedido pela SEFAZ durante o credenciamento.

Fonte: Portaria-SRE 40 de 2024 / CAT 12 de 2015
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122015.aspx

REFORMA TRIBUTÁRIA

O que é? É uma grande mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar o sistema, que hoje é considerado confuso, cheio de impostos diferentes e com muitas regras complicadas.

O que muda? Os impostos atuais sobre consumo (como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) vão ser unificados em um imposto só, chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

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